Concepção – Arquitetura e Regularização

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

O que é?

Licença de Funcionamento é o documento expedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o funcionamento de empresas em função da localidade e atividades exercidas, como: comércio, indústria, institucional e prestação de serviços.

Tipologias:

No município de São Paulo existem 4 (quatro) tipologias de Licença de Funcionamento, em que o enquadramento é realizado a partir do histórico de aprovações da edificação e dos CNAEs (Código Nacional de Atividades) registrados no cartão CNPJ. Entenda melhor as tipologias nos próximos tópicos, e como sua empresa poderia de enquadrar;

1. Auto de Licença de Funcionamento – Baixo Risco ​

Com o objetivo de reduzir o tempo de emissão do licenciamento e simplificar o processo, a Prefeitura elencou atividades consideradas como baixo risco, através dos CNAEs no Decreto Municipal Nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal Nº 58.419/2018, desde que a edificação possua até 1.500,00 m² ou até 500,00 m² se ocupar parte da edificação total.

Este tipo de processo não exige a comprovação da regularidade da edificação (Planta Aprovada e “Habite-se”), somente documentos de registro da empresa.

Visando a agilidade do processo, o protocolo inicial é online através do sistema – RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o qual analisará a viabilidade de instalação da empresa no endereço pretendido e condições particulares da atividade (se necessita de licenciamentos paralelos como vigilância sanitária). Caso não exista exigências extras e a viabilidade for aceita, o processo seguirá online com a emissão em até 7 dias. Caso contrário, o processo poderá seguir como baixo risco, porém o protocolo será físico na Regional Competente.

Validade: Indeterminada, desde que não altere a localização, metragem quadrada e atividade.

2. Auto de Licença de Funcionamento – Normal​

Todas as atividades não classificadas como baixo risco se enquadra nesta tipologia de funcionamento, desde que:

(i) Não se enquadre como atividade de reunião de público com lotação cima de 250 pessoas;

(ii) comprove a regularidade da edificação com planta aprovada e habite-se atualizados com a situação atual do imóvel;  

O andamento do processo acontece de modo físico junto a Regional competente pela localidade da empresa.

Validade: Indeterminada, desde que não altere a localização, metragem quadrada e atividade.

3. Auto de Licença de Funcionamento – Condicionado​

O licenciamento condicionado é adequado para empresas que exercem atividades não enquadradas como baixo risco e estão inseridas numa edificação irregular perante a Prefeitura, ou seja, não possui planta aprovada e habite-se.

Para as empresas se beneficiarem deste licenciamento, o imóvel deve possuir no máximo 1.500,00 m² de área construída total.

Validade: 2 anos, possível renovação por mais 2 anos desde que comprove o início ou conclusão da regularização da edificação.

4. Alvará de Funcionamento ​

Conforme Decreto Nº 49.969/2008, atividades que contemplam reunião de público com população acima de 250 pessoas (ex.: buffet, teatros, auditórios, salões, templos religiosos etc) devem requerer o documento em questão.

Validade: 1 ano.

Custo Benefício

Licença de Funcionamento
  • Dispensa advertências escritas, multas e interdição do estabelecimento, evitando despesas desnecessárias;
  • Documentação necessária para licitação, pregão e homologação para prestação de serviço e/ou produtos;
  • Garante os requisitos para cobertura com seguradoras, apresentando a documentação adequada do imóvel e estabelecimento;
  • Legalização das atividades exercida pela empresa junto ao órgão municipal;
  • Documento necessário para solicitação da Licença de Anúncio - CADAN, Licença junto a CETESB e Licença Sanitária.

ETAPAS DO PROCESSO

Análise documental

Emissão da RRT/ART

Protocolo do processo

Emissão da Licença

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

Sim, conforme Decreto Municipal n°49.969/2008, toda atividade não residencial instalada no município deverá se licenciar, com exceção de empresas com apenas 1 (um) funcionário e 1 (um) ajudante instaladas na própria residência.

Para identificar se a atividade é permitida no local, faz-se necessário consulta prévia junto ao Zoneamento Municipal, Lei 16.402/2016 e respectivos quadros, a fim de verificar se o imóvel encontra-se no zoneamento adequado para atividade pretendida.

Entre em contato conosco e faça a consulta gratuita!

Ressaltamos que é de suma importância o estudo prévio do imóvel antes de instalar a atividade, para evitar desconfortos e prejuízos com a inviabilidade do licenciamento.

Os Decretos Municipais Nº 57.298/2016 e 58.419/2018, listam as atividades classificadas como “Baixo Risco” a partir dos CNAE’s (Código Nacional de Atividades). Assim, se a atividade for encontrada nas listas e o imóvel possuir até 1.500 m² ou até 500 m² se inserido em edificação de maior porte, a atividade enquadra-se como baixo risco.

Somente o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (2 anos renovado por mais 2 anos, desde que comprove início da regularidade da edificação), e o Alvará de Funcionamento (validade anual).

Sim, a legislação exige que a edificação e atividade sejam atestadas por profissional habilitado, através dos formulários, declarações e respectivo registro no conselho de classe (RRT – Registro de Responsabilidade Técnico ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica).

A empresa que não possui o licenciamento junto a Prefeitura está sujeita a fiscalizações com autuação de multas e até interdição do estabelecimento.

Existem dois tipos de processos, o digital através do sistema RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), e o físico junto a Prefeitura Regional competente, isto posto:

– RLE: Insento de taxas;

– Processo físico: R$ 20,80, disposto no 58.589/2018.

Está com dúvidas? Vamos te ajudar!

ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES

Buscamos alcançar grandes feitos, mas sabemos que isso só é possível juntos, por isso valorizamos e nos orgulhamos de nossos clientes.
Pois são resposta de nossa dedicação, determinação e comprometimento com a eficiência, satisfação e qualidade.

DEPOIMENTOS

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós!

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Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.