Concepção – Arquitetura e Regularização

ANISTIA DE IMÓVEIS - SÃO PAULO 2024

Lei de Regularização prorrogada! Garanta já a regularização do seu imóvel

O que é a anistia de imóveis?

A Anistia de imóveis, definida pela Lei Municipal Nº 17.202/2019, viabiliza a regularização de edificações incompatíveis com as legislações edilícias (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo), concluídas até 31/07/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE).

Os processos administrativos são divididos em 03 tipologias, de acordo com o  funcionamento da edificação, metragem quadrada construída e porte. Abaixo, seguem detalhamentos de cada modalidade.

LEI DE REGULARIZAÇÃO PRORROGADA ATÉ DEZEMBRO DE 2024, APROVEITE A OPORTUNIDADE

Contagem regressiva da vigência da Lei

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Tipologias:

A regularização das edificações serão classificadas em 03 (três) tipos de processos administrativos, os quais são:

Regularização Automática

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.

Regularização Declaratória

Edificações não enquadradas na  modalidade anterior, residenciais e não residenciais, com construções até 1.500 m². Através de solicitação perante a Prefeitura e supervisao de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).

Regularização Comum

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

Vantagens da Regularização

Anistia - Lei n° 17.202/19
  • Valorização do imóvel
  • Venda através de financiamento
  • Averbação da Construção no Cartório
  • Impede pagamento de IPTU retroativo
  • Isenção do imposto sobre a costrução
  • Evita fiscalizações e multas

ETAPAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

1. Consulta de Viabilidade

2. Análise documental

3. Vistoria no imóvel

4. Elaboração do projeto

5. Protocolo e acompanhando junto a prefeitura

6. Emissão do Certificado de Regularização e Projeto Aprovado

CONSULTAR MEU IMÓVEL

Solicite a análise do seu imóvel, verifique a situação junto a prefeitura e tire suas dúvidas sobre a Anistia, através da nossa assessoria personalizada.

F.A.Q. - DÚVIDAS FREQUENTES

Não serão regularizadas edificações:

* Em logradouros e terrenos públicos;

* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;

* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;

* Atingidas por melhoramento viário;

* Em loteamentos irregulares.

A Lei 17.202/2019 que dita as exigências administrativa para regularização através da anistia, instrui que a regularização através do método declaratório ou comum deverão prover de profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) para responsabilidade técnica da edificação, do processo e elaboração dos projetos necessários.

Outorga Onerosa é o instrumento urbanístico através de contrapartida financeira, para edificações que ultrapassaram o potencial construtivo básico, determinado pela Lei de Zoneamento. Assim, as edificações poderão atingir o potencial construtivo máximo (de acordo com o zoneamento pertencente) desde que pague Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinado como 20% no valor.

Os protocolos estarão liberados no dia 01/01/2020 e prazo previsto para encerramento 30/12/2024. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.

O valor da taxa de regularização corresponde a área a ser regularizada, correspondendo a R$10,00 por m².  

Não, a prefeitura de São Paulo está perdoando o IPTU retroativo para os imóveis que aderirem a regularização.

Está com dúvidas? Vamos te ajudar!

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