Concepção – Arquitetura e Regularização

ANISTIA DE IMÓVEIS EM SÃO PAULO – REGULARIZE SEU IMÓVEL NA PREFEITURA

Lei de Regularização prorrogada! Garanta já a regularização do seu imóvel.

O que é a anistia de imóveis?

A Lei de anistia de imóveis na cidade de São Paulo permite regularizar construções que foram feitas sem aprovação ou em desacordo com a legislação. Com a Lei da Anistia da Prefeitura, é possível legalizar imóveis residenciais e comerciais, evitando multas e problemas com a prefeitura. Nossa equipe especializada cuida de todo o processo de regularização do imóvel junto aos órgãos municipais.

LEI DE ANISTIA DE IMÓVEIS PRORROGADA ATÉ ABRIL DE 2026

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Contagem regressiva da vigência da Lei

Não deixe para depois. Regularize seu imóvel enquanto a lei está vigente.

ETAPAS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

1. Consulta de Viabilidade do imóvel

2. Análise da documentação

3. Vistoria técnica no imóvel

4. Elaboração do projeto de regularização

5. Protocolo e acompanhando junto a prefeitura

6. Emissão do Certificado de Regularização

Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, desde a análise inicial até a aprovação final junto à Prefeitura de São Paulo.

VERIFICAR A SITUAÇÃO DO MEU IMÓVEL

Solicite uma análise do seu imóvel e descubra se ele pode ser regularizado pela Lei da Anistia. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura de São Paulo e orienta todo o processo.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A ANISTIA DE IMÓVEIS

Não serão regularizadas edificações:

* Em logradouros e terrenos públicos;

* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;

* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;

* Atingidas por melhoramento viário;

* Em loteamentos irregulares.

A Lei 17.202/2019 que dita as exigências administrativa para regularização através da anistia, instrui que a regularização através do método declaratório ou comum deverão prover de profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) para responsabilidade técnica da edificação, do processo e elaboração dos projetos necessários.

Outorga Onerosa é o instrumento urbanístico através de contrapartida financeira, para edificações que ultrapassaram o potencial construtivo básico, determinado pela Lei de Zoneamento. Assim, as edificações poderão atingir o potencial construtivo máximo (de acordo com o zoneamento pertencente) desde que pague Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinado como 20% no valor.

Os protocolos estarão liberados no dia 01/01/2020 e prazo previsto para encerramento 30/12/2025. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.

O valor da taxa de regularização corresponde a área a ser regularizada, correspondendo a R$10,00 por m².  

Não, a prefeitura de São Paulo está perdoando o IPTU retroativo para os imóveis que aderirem a regularização.

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O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM

Confira a experiência de clientes que confiaram na Concepção Arquitetura para seus projetos e processos de regularização.

CLIENTES QUE CONFIAM NA CONCEPÇÃO

Ao longo dos anos, a Concepção Arquitetura tem atendido proprietários e empresas em projetos arquitetônicos, regularização de imóveis e processos junto à Prefeitura de São Paulo.