LICENÇA AMBIENTAL
A Licença Ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas, conforme a atividade da empresa potencial. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: Matéria prima utilizadas no processo produtivo, e Produtos resultantes, potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Portanto, ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Dentre os principais serviços, destacam-se:
- Licença Prévia (LP);
- Licença de Instalação (LI);
- Licença de Operação (LO);
- Certificado de Movimentação de resíduos de interesse ambiental (CADRI);
- Alvará Metropolitano (construções em área de mananciais);
- Certificados de Dispensa de licenciamento.
VANTAGENS
- Prevenção da poluição ambiental, evitando as altas despesas ao despoluir;
- Proporcionar credibilidade aos clientes, e enquadrando-se nos padrões de grandes empresas para homologações, aumentando consequentemente a rentabilidade;
- Abstém-se ter suas atividades embargadas ou despesas com multas / intimações;
- Melhora o ambiente de negócios, empresas de grande porte tendem a pedir de seus fornecedores a licença como forma de qualificação
- Facilita a obtenção de créditos e financiamentos junto a bancos estatais, como BNDES, CEF, BB, FINEP e outro, conforme Política Nacional do Meio Ambiente;
- Aprimora os procedimentos operacionais junto aos empregados e as condições de saúde e segurança no trabalho e meio ambiente.