LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
O que é?
Licença de Funcionamento é o documento expedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o funcionamento de empresas em função da localidade e atividades exercidas, como: comércio, indústria, institucional e prestação de serviços.
Tipologias:
No município de São Paulo existem 4 (quatro) tipologias de Licença de Funcionamento, em que o enquadramento é realizado a partir do histórico de aprovações da edificação e dos CNAEs (Código Nacional de Atividades) registrados no cartão CNPJ. Entenda melhor as tipologias nos próximos tópicos, e como sua empresa poderia de enquadrar;
1. Auto de Licença de Funcionamento – Baixo Risco
Com o objetivo de reduzir o tempo de emissão do licenciamento e simplificar o processo, a Prefeitura elencou atividades consideradas como baixo risco, através dos CNAEs no Decreto Municipal Nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal Nº 58.419/2018, desde que a edificação possua até 1.500,00 m² ou até 500,00 m² se ocupar parte da edificação total.
Este tipo de processo não exige a comprovação da regularidade da edificação (Planta Aprovada e “Habite-se”), somente documentos de registro da empresa.
Visando a agilidade do processo, o protocolo inicial é online através do sistema – RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o qual analisará a viabilidade de instalação da empresa no endereço pretendido e condições particulares da atividade (se necessita de licenciamentos paralelos como vigilância sanitária). Caso não exista exigências extras e a viabilidade for aceita, o processo seguirá online com a emissão em até 7 dias. Caso contrário, o processo poderá seguir como baixo risco, porém o protocolo será físico na Regional Competente.
Validade: Indeterminada, desde que não altere a localização, metragem quadrada e atividade.
2. Auto de Licença de Funcionamento – Normal
Todas as atividades não classificadas como baixo risco se enquadra nesta tipologia de funcionamento, desde que:
(i) Não se enquadre como atividade de reunião de público com lotação cima de 250 pessoas;
(ii) comprove a regularidade da edificação com planta aprovada e habite-se atualizados com a situação atual do imóvel;
O andamento do processo acontece de modo físico junto a Regional competente pela localidade da empresa.
Validade: Indeterminada, desde que não altere a localização, metragem quadrada e atividade.
3. Auto de Licença de Funcionamento – Condicionado
O licenciamento condicionado é adequado para empresas que exercem atividades não enquadradas como baixo risco e estão inseridas numa edificação irregular perante a Prefeitura, ou seja, não possui planta aprovada e habite-se.
Para as empresas se beneficiarem deste licenciamento, o imóvel deve possuir no máximo 1.500,00 m² de área construída total.
Validade: 2 anos, possível renovação por mais 2 anos desde que comprove o início ou conclusão da regularização da edificação.
4. Alvará de Funcionamento
Conforme Decreto Nº 49.969/2008, atividades que contemplam reunião de público com população acima de 250 pessoas (ex.: buffet, teatros, auditórios, salões, templos religiosos etc) devem requerer o documento em questão.
Validade: 1 ano.
Custo Benefício
- Dispensa advertências escritas, multas e interdição do estabelecimento, evitando despesas desnecessárias;
- Documentação necessária para licitação, pregão e homologação para prestação de serviço e/ou produtos;
- Garante os requisitos para cobertura com seguradoras, apresentando a documentação adequada do imóvel e estabelecimento;
- Legalização das atividades exercida pela empresa junto ao órgão municipal;
- Documento necessário para solicitação da Licença de Anúncio - CADAN, Licença junto a CETESB e Licença Sanitária.
ETAPAS DO PROCESSO
Análise documental
Emissão da RRT/ART
Protocolo do processo
Emissão da Licença
FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, conforme Decreto Municipal n°49.969/2008, toda atividade não residencial instalada no município deverá se licenciar, com exceção de empresas com apenas 1 (um) funcionário e 1 (um) ajudante instaladas na própria residência.
Para identificar se a atividade é permitida no local, faz-se necessário consulta prévia junto ao Zoneamento Municipal, Lei 16.402/2016 e respectivos quadros, a fim de verificar se o imóvel encontra-se no zoneamento adequado para atividade pretendida.
Entre em contato conosco e faça a consulta gratuita!
Ressaltamos que é de suma importância o estudo prévio do imóvel antes de instalar a atividade, para evitar desconfortos e prejuízos com a inviabilidade do licenciamento.
Os Decretos Municipais Nº 57.298/2016 e 58.419/2018, listam as atividades classificadas como “Baixo Risco” a partir dos CNAE’s (Código Nacional de Atividades). Assim, se a atividade for encontrada nas listas e o imóvel possuir até 1.500 m² ou até 500 m² se inserido em edificação de maior porte, a atividade enquadra-se como baixo risco.
Somente o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (2 anos renovado por mais 2 anos, desde que comprove início da regularidade da edificação), e o Alvará de Funcionamento (validade anual).
Sim, a legislação exige que a edificação e atividade sejam atestadas por profissional habilitado, através dos formulários, declarações e respectivo registro no conselho de classe (RRT – Registro de Responsabilidade Técnico ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica).
A empresa que não possui o licenciamento junto a Prefeitura está sujeita a fiscalizações com autuação de multas e até interdição do estabelecimento.
Existem dois tipos de processos, o digital através do sistema RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), e o físico junto a Prefeitura Regional competente, isto posto:
– RLE: Insento de taxas;
– Processo físico: R$ 20,80, disposto no 58.589/2018.
Está com dúvidas? Vamos te ajudar!
ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES
Buscamos alcançar grandes feitos, mas sabemos que isso só é possível juntos, por isso valorizamos e nos orgulhamos de nossos clientes.
Pois são resposta de nossa dedicação, determinação e comprometimento com a eficiência, satisfação e qualidade.
DEPOIMENTOS
Veja o que nossos clientes dizem sobre nós!
ExcelenteCom base em 34 avaliaçõesAntonio Alves08/02/2024Profissionais competentes e pessoas maravilhosasClaudio Jose07/02/2024Serviço de primeira muito profissionais, muito atenciososDiego Tamarindo07/02/2024Excelentes profissionais!!Camila Oliveira06/02/2024Andressa e Felipe são profissionais maravilhosos, atenciosos e qualificados. Indico de olhos fechados os serviços da concepção arquitetura.Felipe Ferreira15/12/2023Excelentes profissionais, extremamente qualificados e cuidadosos em cada detalhe, só tenho a indicar o trabalho da concepção.Giselle Zekhry14/12/2023Fiz a regularização de area construída de um imóvel. Foi um processo de muitas etapas, a equipe foi sempre muito atenciosa em todo o processo. Hoje finalizamos! Obrigada a todos da equipe da concepção arquitetura.DR AMANCIO CAMARGO FILHO06/12/2023Profissionais muito bem preparados tecnicamente para regularização de imóvel. Serviço feito com excelencia!!!