Regularização · Suzano
Regularize a sua construção em Suzano pela Lei Complementar nº 423/2026. A modalidade anistia, sem compensação urbanística, vale para pedidos feitos em até 180 dias da publicação da lei, até o início de fevereiro de 2027.
Lei Complementar nº 423/2026
A Lei Complementar nº 423/2026 permite regularizar edificações de Suzano construídas em desacordo com a legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo, como construções acima do coeficiente de aproveitamento ou da taxa de ocupação, sobre recuos ou além do gabarito de altura. A lei prevê duas modalidades: a anistia, sem medidas compensatórias, e a compensação urbanística.
A anistia vale para casas de qualquer tamanho e para edificações multifamiliares, mistas ou não residenciais de até 300 m², desde que o pedido seja feito em até 180 dias da publicação da lei, em 11/08/2026. Depois desse prazo, a regularização só é possível pela compensação urbanística, mediante pagamento. Nossa equipe cuida de todo o processo junto à Prefeitura.
Prazo da anistia
Aproveite a oportunidade! Não deixe para depois: regularize o seu imóvel enquanto o prazo está aberto.
Contagem regressiva para o fim do prazo
Prazo da anistia encerrado. A regularização continua possível pela compensação urbanística (LC nº 423/2026, art. 8º). Fale com a nossa equipe.
Prazo do art. 8º da LC nº 423/2026: 180 dias corridos da publicação, na Imprensa Oficial de 11/08/2026. Usamos a data mais conservadora, 06/02/2027.
Vantagens
Regularizar coloca a documentação do imóvel em ordem e abre caminho para vender, financiar e licenciar com mais tranquilidade.
Com a construção regularizada e averbada na matrícula, o imóvel passa a atender à documentação normalmente exigida por bancos e compradores.
Um imóvel com a documentação em ordem tende a ter mais liquidez e maior valor de mercado.
A LC nº 423/2026 permite regularizar coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura, recuos, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada, dentro das condições que estabelece.
Dentro do prazo, a modalidade anistia regulariza sem medidas compensatórias. Incidem apenas as taxas do alvará e o ISSQN.
A regularização reduz o risco de multas e autuações por construção irregular e traz tranquilidade ao proprietário.
O Alvará de Regularização com Ocupe-se permite averbar a construção na matrícula e facilita processos como licença de funcionamento, entre outros.
Como funciona
Verificamos se a edificação se enquadra na LC nº 423/2026.
Matrícula, IPTU, plantas e histórico da edificação.
Levantamento e medição das áreas existentes.
Projeto técnico e declarações exigidas.
Pedido junto à Secretaria de Planejamento Urbano.
Com o deferimento, orientamos a averbação na matrícula.
Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, da análise inicial ao acompanhamento do pedido na Prefeitura de Suzano.
Análise do imóvel
Solicite uma análise e descubra como o seu imóvel pode ser regularizado em Suzano. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura e orienta todo o processo.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Adauto Rodrigues de SáTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A empresa Concepção Arquitetura, fez um bom trabalho, elaborou um lindo projeto da minha construção. O senhor Felipe proprietário da empresa também me deu assistência Rápida, com eficiência. Quando precisei Eu endico, top!!!Publicado em Google![]()
Rosilaine BrizollaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
No inicio estava angustiada, pois nao conhecia a empresa, pois peguei na Internet, entrei em contato e para minha alegria, me surpreendi com o atendimento, carinho, delicadeza com que trataram meu caso quanto a regularizacao do meu imóvel do início ao fim, tirando todas minhas dúvidas e dando retorno rápido quanto aos meus questionamentos. So tenho a agradecer e parabenizar a equipe toda. Sucesso a todos vocês.Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
A modalidade anistia deve ser pedida em até 180 dias corridos da publicação da Lei Complementar nº 423/2026, que saiu na Imprensa Oficial de 11/08/2026 (art. 8º). Na contagem mais conservadora, o prazo termina em 6 de fevereiro de 2027. Depois disso, a regularização continua possível, mas só pela compensação urbanística.
Casas de uso residencial unifamiliar (R1), com qualquer área construída, e edificações residenciais multifamiliares (R2), mistas ou não residenciais com até 300 m² de área construída total, desde que atendam aos requisitos da lei (art. 9º). Acima disso, a regularização é feita pela compensação urbanística.
Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura máxima, recuos de frente, laterais, de fundo ou entre edificações, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada (art. 7º). Nas zonas ZURC 1, 2 e 3, a permeabilidade segue a Lei Complementar nº 340/2019; na área de mananciais (APRM-ATC), coeficiente, permeabilidade e área vegetada só podem ser regularizados por compensação urbanística.
Entre outros, os que avançam sobre vias públicas (salvo projeções de até 0,80 m) ou sobre imóveis de terceiros; os situados em loteamentos irregulares, em áreas alagáveis ou de risco geotécnico sem as correções necessárias ou em setores de risco muito alto (R4); os que ocupam faixas não edificáveis; os situados em APP, na APA Várzea do Rio Tietê ou no trecho de mananciais do rio Guaió sem licenciamento; os situados em Zonas Especiais de Interesse Ambiental; e os situados integralmente na Macrozona de Proteção e Recuperação ao Manancial, fora das ZELU (art. 2º).
Não causar transtorno ao sistema viário; atender a requisitos de higiene, salubridade, segurança, estabilidade, habitabilidade, acessibilidade, ventilação e iluminação; ter uso permitido na zona; estar com esquadrias assentadas, áreas molhadas revestidas, guarda-corpos instalados e cobertura terminada; ter ao menos um banheiro e solução para água, esgoto e águas pluviais (art. 3º). Aberturas a menos de 1,50 m do terreno vizinho exigem a anuência do vizinho. Em condomínios, todas as edificações devem ser regularizadas juntas (art. 6º).
É a regularização mediante medidas compensatórias. Em regra, é um pagamento ao Município, calculado conforme os parâmetros em desacordo, com fórmulas que usam o valor venal do terreno, a Unidade Fiscal Municipal e um índice que varia conforme a macrozona. Na área de mananciais (APRM-ATC), também pode ser física, com doação ou vinculação de áreas. O valor pode ser pago à vista ou em até 6 parcelas mensais, antes da emissão do alvará (arts. 10 a 14).
O pedido paga as taxas de expediente, vistoria e numeração, o valor por metro quadrado do Alvará de Regularização sobre a área regularizada e o ISSQN (art. 17). Isso vale também para a modalidade anistia; a compensação urbanística, quando for o caso, é somada a esses valores.
O pedido é protocolado na Prefeitura com a documentação exigida para o Alvará de Regularização de Construção com Ocupe-se, mais um laudo técnico de profissional habilitado com relatório fotográfico que comprove o atendimento à lei e, quando houver, cópia do alvará e do projeto da parte já aprovada (art. 16). A Prefeitura pode pedir complementos por comunique-se. Processos de regularização já em andamento podem ser analisados pela nova lei (art. 20).
Não. O pedido não tem efeito suspensivo sobre ações fiscais existentes nem isenta tributos e preços públicos. Multas inscritas em dívida ativa devem ser pagas mesmo antes da conclusão da análise (art. 21).
Não automaticamente. Depois da regularização na Prefeitura, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Informações verificadas em fontes oficiais em 03/11/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Imprensa Oficial de Suzano, edição extra nº 165.1 (11/08/2026) – Lei Complementar nº 423/2026; Prefeitura de Suzano – legislação de Planejamento Urbano e Habitação.
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