Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização · Suzano

Anistia de imóveis em Suzano

Regularize a sua construção em Suzano pela Lei Complementar nº 423/2026. A modalidade anistia, sem compensação urbanística, vale para pedidos feitos em até 180 dias da publicação da lei, até o início de fevereiro de 2027.

Lei Complementar nº 423/2026

O que é a anistia de imóveis em Suzano?

A Lei Complementar nº 423/2026 permite regularizar edificações de Suzano construídas em desacordo com a legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo, como construções acima do coeficiente de aproveitamento ou da taxa de ocupação, sobre recuos ou além do gabarito de altura. A lei prevê duas modalidades: a anistia, sem medidas compensatórias, e a compensação urbanística.

A anistia vale para casas de qualquer tamanho e para edificações multifamiliares, mistas ou não residenciais de até 300 m², desde que o pedido seja feito em até 180 dias da publicação da lei, em 11/08/2026. Depois desse prazo, a regularização só é possível pela compensação urbanística, mediante pagamento. Nossa equipe cuida de todo o processo junto à Prefeitura.

Prazo da anistia

Anistia de imóveis em Suzano: pedidos até fevereiro de 2027

Aproveite a oportunidade! Não deixe para depois: regularize o seu imóvel enquanto o prazo está aberto.

Contagem regressiva para o fim do prazo

94dias
22horas
42minutos
29segundos

Prazo do art. 8º da LC nº 423/2026: 180 dias corridos da publicação, na Imprensa Oficial de 11/08/2026. Usamos a data mais conservadora, 06/02/2027.

Vantagens

Benefícios de regularizar o seu imóvel em Suzano

Regularizar coloca a documentação do imóvel em ordem e abre caminho para vender, financiar e licenciar com mais tranquilidade.

Venda e financiamento facilitados

Com a construção regularizada e averbada na matrícula, o imóvel passa a atender à documentação normalmente exigida por bancos e compradores.

Valorização do imóvel

Um imóvel com a documentação em ordem tende a ter mais liquidez e maior valor de mercado.

Regularização da construção existente

A LC nº 423/2026 permite regularizar coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura, recuos, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada, dentro das condições que estabelece.

Anistia sem compensação urbanística

Dentro do prazo, a modalidade anistia regulariza sem medidas compensatórias. Incidem apenas as taxas do alvará e o ISSQN.

Mais segurança jurídica

A regularização reduz o risco de multas e autuações por construção irregular e traz tranquilidade ao proprietário.

Caminho para licenças e averbação

O Alvará de Regularização com Ocupe-se permite averbar a construção na matrícula e facilita processos como licença de funcionamento, entre outros.

Como funciona

Etapas do processo de regularização

Consulta de viabilidade do imóvel

Verificamos se a edificação se enquadra na LC nº 423/2026.

Análise da documentação

Matrícula, IPTU, plantas e histórico da edificação.

Vistoria técnica no imóvel

Levantamento e medição das áreas existentes.

Elaboração do projeto de regularização

Projeto técnico e declarações exigidas.

Protocolo e acompanhamento na Prefeitura

Pedido junto à Secretaria de Planejamento Urbano.

Alvará de Regularização com Ocupe-se

Com o deferimento, orientamos a averbação na matrícula.

Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, da análise inicial ao acompanhamento do pedido na Prefeitura de Suzano.

Análise do imóvel

Verifique a situação do seu imóvel

Solicite uma análise e descubra como o seu imóvel pode ser regularizado em Suzano. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura e orienta todo o processo.

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Adauto Rodrigues de Sá
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A empresa Concepção Arquitetura, fez um bom trabalho, elaborou um lindo projeto da minha construção. O senhor Felipe proprietário da empresa também me deu assistência Rápida, com eficiência. Quando precisei Eu endico, top!!!
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Rosilaine Brizolla
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No inicio estava angustiada, pois nao conhecia a empresa, pois peguei na Internet, entrei em contato e para minha alegria, me surpreendi com o atendimento, carinho, delicadeza com que trataram meu caso quanto a regularizacao do meu imóvel do início ao fim, tirando todas minhas dúvidas e dando retorno rápido quanto aos meus questionamentos. So tenho a agradecer e parabenizar a equipe toda. Sucesso a todos vocês.
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Miguel Espada profile picture
Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a anistia de imóveis em Suzano

A modalidade anistia deve ser pedida em até 180 dias corridos da publicação da Lei Complementar nº 423/2026, que saiu na Imprensa Oficial de 11/08/2026 (art. 8º). Na contagem mais conservadora, o prazo termina em 6 de fevereiro de 2027. Depois disso, a regularização continua possível, mas só pela compensação urbanística.

Casas de uso residencial unifamiliar (R1), com qualquer área construída, e edificações residenciais multifamiliares (R2), mistas ou não residenciais com até 300 m² de área construída total, desde que atendam aos requisitos da lei (art. 9º). Acima disso, a regularização é feita pela compensação urbanística.

Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito de altura máxima, recuos de frente, laterais, de fundo ou entre edificações, taxa de permeabilidade e índice de área vegetada (art. 7º). Nas zonas ZURC 1, 2 e 3, a permeabilidade segue a Lei Complementar nº 340/2019; na área de mananciais (APRM-ATC), coeficiente, permeabilidade e área vegetada só podem ser regularizados por compensação urbanística.

Entre outros, os que avançam sobre vias públicas (salvo projeções de até 0,80 m) ou sobre imóveis de terceiros; os situados em loteamentos irregulares, em áreas alagáveis ou de risco geotécnico sem as correções necessárias ou em setores de risco muito alto (R4); os que ocupam faixas não edificáveis; os situados em APP, na APA Várzea do Rio Tietê ou no trecho de mananciais do rio Guaió sem licenciamento; os situados em Zonas Especiais de Interesse Ambiental; e os situados integralmente na Macrozona de Proteção e Recuperação ao Manancial, fora das ZELU (art. 2º).

Não causar transtorno ao sistema viário; atender a requisitos de higiene, salubridade, segurança, estabilidade, habitabilidade, acessibilidade, ventilação e iluminação; ter uso permitido na zona; estar com esquadrias assentadas, áreas molhadas revestidas, guarda-corpos instalados e cobertura terminada; ter ao menos um banheiro e solução para água, esgoto e águas pluviais (art. 3º). Aberturas a menos de 1,50 m do terreno vizinho exigem a anuência do vizinho. Em condomínios, todas as edificações devem ser regularizadas juntas (art. 6º).

É a regularização mediante medidas compensatórias. Em regra, é um pagamento ao Município, calculado conforme os parâmetros em desacordo, com fórmulas que usam o valor venal do terreno, a Unidade Fiscal Municipal e um índice que varia conforme a macrozona. Na área de mananciais (APRM-ATC), também pode ser física, com doação ou vinculação de áreas. O valor pode ser pago à vista ou em até 6 parcelas mensais, antes da emissão do alvará (arts. 10 a 14).

O pedido paga as taxas de expediente, vistoria e numeração, o valor por metro quadrado do Alvará de Regularização sobre a área regularizada e o ISSQN (art. 17). Isso vale também para a modalidade anistia; a compensação urbanística, quando for o caso, é somada a esses valores.

O pedido é protocolado na Prefeitura com a documentação exigida para o Alvará de Regularização de Construção com Ocupe-se, mais um laudo técnico de profissional habilitado com relatório fotográfico que comprove o atendimento à lei e, quando houver, cópia do alvará e do projeto da parte já aprovada (art. 16). A Prefeitura pode pedir complementos por comunique-se. Processos de regularização já em andamento podem ser analisados pela nova lei (art. 20).

Não. O pedido não tem efeito suspensivo sobre ações fiscais existentes nem isenta tributos e preços públicos. Multas inscritas em dívida ativa devem ser pagas mesmo antes da conclusão da análise (art. 21).

Não automaticamente. Depois da regularização na Prefeitura, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Informações verificadas em fontes oficiais em 03/11/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.

Fontes consultadas: Imprensa Oficial de Suzano, edição extra nº 165.1 (11/08/2026) – Lei Complementar nº 423/2026; Prefeitura de Suzano – legislação de Planejamento Urbano e Habitação.

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