Regularização · Mauá
Regularização de edificações e de usos não licenciados em Mauá pela Lei nº 6.207/2024, aplicável às edificações cobertas até a data de publicação da lei.
Legislação
A Lei nº 6.207, de 4 de abril de 2024, dispõe sobre a regularização de edificações e de usos não licenciados e de edificações cujo uso esteja em desconformidade com as normas vigentes em Mauá. Ela revogou a Lei nº 5.606/2020 e foi alterada pela Lei nº 6.434/2026.
A lei se aplica às edificações cobertas até a data de sua publicação. A comprovação pode ser feita por foto aérea, imagem de satélite, notas fiscais de materiais ou serviços de laje ou telhado e histórico em processo administrativo. Para obras não concluídas, a lei prevê Alvará de Regularização com validade de dois anos para a finalização.
Lei: nº 6.207/2024, alterada pela Lei nº 6.434/2026
Quem pode se enquadrar: edificações cobertas até a publicação da lei, em abril de 2024
Prazo para pedidos: não identificamos prazo final no texto da Lei nº 6.207/2024; o conteúdo da Lei nº 6.434/2026 está em verificação
Usos: residencial, comercial, de serviços, industrial e misto
Valores
A Lei nº 6.207/2024 define multa por metro quadrado de área a regularizar, conforme o uso, indexada em FMP.
| Uso da edificação | Multa por m² de área a regularizar |
|---|---|
| Residencial | 1,0 FMP/m² |
| Comercial | 1,5 FMP/m² |
| Prestação de serviços | 1,5 FMP/m² |
| Industrial | 2,5 FMP/m² |
| Usos mistos | proporcional às áreas de cada uso |
A multa pode ser parcelada em até 24 prestações, observado o valor mínimo de 50 FMP por parcela. Além da multa, incidem taxas e o ISSQN, conforme a legislação municipal. Valores sujeitos às alterações da Lei nº 6.434/2026.
Pontos de atenção
Caminhos possíveis
Lei nº 6.207/2024
Pedido de regularização com projeto simplificado e, para o Habite-se, laudo técnico com relatório fotográfico que ateste habitabilidade, salubridade e segurança.
Lei nº 6.207/2024
Emissão de Alvará de Regularização, com validade de dois anos e sem renovação, para a finalização da obra.
Usos
Regularização de usos não licenciados, com emissão de certificado de mudança de uso, conforme a lei.
Etapas
01
Reúnem-se imagens e documentos que comprovem a edificação coberta até abril de 2024.
02
Medição e verificação de pé-direito, saliências e áreas.
03
Plantas com legenda de cores para áreas existentes, a regularizar, a demolir e a construir.
04
Pedido na Prefeitura e acompanhamento da vistoria.
05
Atendimento às exigências no prazo de 30 dias.
06
Laudo técnico para o Habite-se e orientação para a matrícula.
A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Mauá. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻Publicado em Google![]()
Carlos eduardo MichelucciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoePublicado em Google![]()
Ubiratam Ferreira AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.Publicado em Google![]()
Marcia BuenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-loPublicado em Google![]()
Marcia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
A lei se aplica às edificações cobertas até a data de sua publicação. Construções posteriores seguem o licenciamento ordinário.
A lei admite foto aérea, imagem de satélite, notas fiscais de materiais ou serviços de laje ou telhado e histórico em processo administrativo.
Sim. A lei define multa por metro quadrado de área a regularizar, conforme o uso, parcelável em até 24 prestações, observado o valor mínimo por parcela.
A lei prevê Alvará de Regularização com validade de dois anos para a finalização da obra. Esse alvará não pode ser renovado.
Não. Ela foi revogada pela Lei nº 6.207/2024. Processos em andamento podem ser reavaliados pelos parâmetros da nova lei, mediante requerimento.
A regularização na Área de Proteção aos Mananciais ou na ZDE-3 depende de aprovação ou licenciamento ambiental prévio, conforme a lei.
Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Prefeitura de Mauá – Lei nº 6.207/2024; Prefeitura de Mauá – Lei nº 6.434/2026.
Continue navegando
Envie o endereço, o tipo de uso e a situação da construção para iniciarmos a análise.