Regularização · Americana
Anistia de imóveis em Americana pela Lei nº 6.392/2019, com prazo para o pedido prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Aproveite a oportunidade para regularizar a sua construção e solicitar o Habite-se.
Lei nº 6.392/2019 · Decreto nº 13.834/2025
A Lei nº 6.392/2019, tratada pela Prefeitura como anistia de imóveis, permite regularizar edificações de Americana que estão em desacordo com a legislação de uso e ocupação do solo, como construções sobre recuos, acima da taxa de ocupação ou sem as vagas de estacionamento exigidas. Segundo a Prefeitura, vale para imóveis sem planta aprovada ou Habite-se, com exceção dos construídos depois da lei, de dezembro de 2019.
O prazo para pedir a regularização foi prorrogado até 31/12/2026 pelo Decreto nº 13.834/2025. O pedido é digital e exige relatório de vistoria com fotos, assinado por profissional habilitado. Nossa equipe cuida de todo o processo junto à Prefeitura.
Prazo prorrogado
Aproveite a oportunidade! Não deixe para depois: regularize o seu imóvel enquanto o prazo está aberto.
Contagem regressiva para o fim do prazo
Prazo encerrado em 31/12/2026. Fale com a nossa equipe para avaliar as alternativas.
Prazo do art. 35 da Lei nº 6.392/2019, prorrogado até 31/12/2026 pelo Decreto nº 13.834, de 13/10/2025.
Vantagens
Regularizar coloca a documentação do imóvel em ordem e abre caminho para vender, financiar e licenciar com mais tranquilidade.
Com a construção regularizada e averbada na matrícula, o imóvel passa a atender à documentação normalmente exigida por bancos e compradores.
Um imóvel com a documentação em ordem tende a ter mais liquidez e maior valor de mercado.
A Lei nº 6.392/2019 permite regularizar irregularidades como recuos, taxa de ocupação, altura, vagas de estacionamento e permeabilidade, dentro das condições que estabelece.
A lei autoriza redução de 20% para pagamento à vista ou parcelamento em até 36 vezes dos valores cobrados, observado o valor mínimo por parcela.
A regularização reduz o risco de multas e autuações por construção irregular e traz tranquilidade ao proprietário.
O Habite-se ou o alvará de utilização permite averbar a construção na matrícula e facilita processos como licença de funcionamento, entre outros.
Como funciona
Verificamos se a edificação se enquadra na Lei nº 6.392/2019.
Matrícula, IPTU, plantas e histórico da edificação.
Levantamento e medição das áreas existentes.
Projeto técnico e declarações exigidas.
Pedido digital pelo site da Prefeitura de Americana.
Com o deferimento, orientamos a averbação na matrícula.
Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, da análise inicial ao acompanhamento do pedido na Prefeitura de Americana.
Análise do imóvel
Solicite uma análise e descubra como o seu imóvel pode ser regularizado em Americana. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura e orienta todo o processo.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Adauto Rodrigues de SáTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A empresa Concepção Arquitetura, fez um bom trabalho, elaborou um lindo projeto da minha construção. O senhor Felipe proprietário da empresa também me deu assistência Rápida, com eficiência. Quando precisei Eu endico, top!!!Publicado em Google![]()
Rosilaine BrizollaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
No inicio estava angustiada, pois nao conhecia a empresa, pois peguei na Internet, entrei em contato e para minha alegria, me surpreendi com o atendimento, carinho, delicadeza com que trataram meu caso quanto a regularizacao do meu imóvel do início ao fim, tirando todas minhas dúvidas e dando retorno rápido quanto aos meus questionamentos. So tenho a agradecer e parabenizar a equipe toda. Sucesso a todos vocês.Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
Até 31 de dezembro de 2026. O prazo do art. 35 da Lei nº 6.392/2019 foi prorrogado pelo Decreto nº 13.834, de 13 de outubro de 2025. O prazo já foi prorrogado outras vezes, mas não há garantia de nova prorrogação.
Edificações em desacordo com a legislação de uso e ocupação do solo, concluídas ou em construção, desde que tenham no mínimo laje ou cobertura, portas e janelas e constem dos levantamentos da fiscalização municipal, feitos por imagem aérea ou no local (art. 4º). Segundo a Prefeitura, a regra não alcança imóveis construídos depois da lei, de dezembro de 2019.
Taxa de ocupação e aproveitamento, afastamentos e recuos, número de pavimentos e altura, vagas de estacionamento, taxa de permeabilidade, dimensões e áreas mínimas dos compartimentos, iluminação e ventilação insuficientes, falta de caixa de gordura ou de inspeção, compartimentos em faixa de viela sanitária, com termo de compromisso, e rebaixamento de guia (art. 9º).
Edificações em logradouros públicos ou que avançam sobre eles, sobre terrenos vizinhos ou áreas de domínio público, em área de proteção de mananciais ou de preservação ambiental, em faixas de viela sanitária ou de águas pluviais sem autorização, com destinação não conforme com a legislação municipal, sem acessibilidade nos termos da lei federal ou que sejam objeto de ação judicial por obra irregular (art. 5º).
Sim. Sobre a área construída irregularmente incidem o ISSQN e multa por metro quadrado de área irregular: 0,25 UFESP para edificações com até 150 m² de área total construída, 0,50 UFESP acima de 150 m² e até 400 m², e 1 UFESP acima de 400 m² (art. 10). Irregularidades sem área construída, como vagas de estacionamento e permeabilidade, têm multa própria (art. 11).
A lei autoriza redução de 20% para pagamento à vista ou parcelamento em até 36 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica, desde que o pedido seja feito em até 60 dias do recebimento de cada cobrança (arts. 17 e 18). Quem tem isenção de IPTU nos termos da lei municipal fica isento do ISSQN sobre a área irregular e das taxas de aprovação de projeto e de Habite-se, no exercício do protocolo (art. 14).
Por processo digital, com relatório de vistoria com fotos assinado por profissional habilitado e documento de responsabilidade técnica (art. 7º). Segundo orientação divulgada pela Prefeitura, o pedido é feito no site, na opção “Análise de Projetos”, assunto “Alvará de Construção – Regularização Anistia”. A aprovação depende também do acerto dos débitos municipais vencidos (art. 6º).
A lei prevê que, enquanto o pedido de regularização estiver em andamento, o imóvel não é passível de sanção pelas infrações regularizáveis (art. 31). Processos parados por mais de 100 dias por falta de manifestação do interessado ou do responsável técnico são arquivados (art. 33).
Não. A regularização da edificação não implica reconhecimento do uso irregular, que segue o licenciamento próprio (art. 29), nem reconhecimento de propriedade pela Prefeitura (art. 30). Além disso, o imóvel beneficiado não pode pedir nova regularização pela mesma lei (art. 35, parágrafo único).
Não automaticamente. Depois da regularização na Prefeitura, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Informações verificadas em fontes oficiais em 05/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Prefeitura de Americana – Lei nº 6.392/2019; Lei nº 6.509/2021; Lei nº 6.583/2021; Decreto nº 13.834/2025; Decreto nº 12.814/2021; Prefeitura de Americana – orientações para o pedido de regularização.
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