Regularização · Itanhaém
Regularização de edificações em Itanhaém pela Lei nº 4.844/2025, com pedido pelo sistema Aprova Digital e prazo de 12 meses contados da publicação da lei, em outubro de 2025.
Legislação
A Lei nº 4.844, de 15 de outubro de 2025, permite regularizar edificações irregulares ou clandestinas concluídas antes da publicação da lei, em qualquer zona de uso, que tenham condições de higiene, segurança de uso, habitabilidade e salubridade. Considera-se concluída a edificação pronta para ser habitada, com paredes, instalações e cobertura executadas.
O pedido é feito pelo sistema eletrônico Aprova Digital, dentro do prazo de 12 meses contados da publicação da lei. Depois desse prazo, a lei só admite regularizar, nos seus termos, edificações executadas sem licença que não tenham nenhuma outra infração à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo.
Lei: nº 4.844, de 15/10/2025
Prazo: 12 meses contados da publicação (outubro de 2025); data exata de encerramento a confirmar
Quem pode se enquadrar: edificações concluídas antes da publicação, em parcelamento aprovado e com uso permitido na zona
Onde pedir: sistema Aprova Digital da Prefeitura
Valores
Valores por metro quadrado de área a regularizar, em Unidades Fiscais (UF), além do ISS sobre a área regularizada.
| Localização ou situação | Taxa por m² |
|---|---|
| Entre a praia e a ferrovia | 3 UF |
| Entre a ferrovia e a rodovia | 2 UF |
| Entre a rodovia e a Serra do Mar, até 70 m² | 1,2 UF |
| Entre a rodovia e a Serra do Mar, de 70 a 120 m² | 1,5 UF |
| Entre a rodovia e a Serra do Mar, acima de 120 m² | 2 UF |
| Usos não conformes | 4 UF |
| Após o prazo de 12 meses, nos casos admitidos | 5 UF |
O ISS e a taxa podem ser pagos de uma vez ou em até 6 parcelas mensais, com valor mínimo de 30 UF por parcela. Valores conforme os arts. 8, 9 e 14 da Lei nº 4.844/2025.
Pontos de atenção
Caminhos possíveis
Lei nº 4.844/2025
Regularização das infrações admitidas pela lei, como recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, permeabilidade e áreas mínimas.
Art. 14, § 1º
Somente edificações executadas sem licença e sem outras infrações à legislação podem ser regularizadas nos termos da lei.
Condição específica
Pode ser regularizada se o proprietário renunciar à indenização pelas benfeitorias em caso de desapropriação.
Etapas
01
Verificação do parcelamento, do uso e das exclusões.
02
Medição e ao menos três fotos que comprovem a conclusão.
03
Planta esquemática, áreas computáveis, recuos e fachada.
04
Laudo técnico com ART, RRT ou TRT e declarações do responsável e do proprietário.
05
Pedido eletrônico com certidões e anuências exigidas.
06
Correções, recolhimento das taxas e orientação para a averbação.
A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Itanhaém. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻Publicado em Google![]()
Carlos eduardo MichelucciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoePublicado em Google![]()
Ubiratam Ferreira AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.Publicado em Google![]()
Marcia BuenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-loPublicado em Google![]()
Marcia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
O prazo é de 12 meses contados da publicação da lei, ocorrida em outubro de 2025. Recomendamos confirmar a data exata de encerramento antes do protocolo.
A lei só admite regularizar, nos seus termos, edificações executadas sem licença que não tenham outras infrações à legislação, com taxa de 5 UF por metro quadrado e ISS.
Por metro quadrado de área a regularizar, conforme a localização do imóvel e, entre a rodovia e a Serra do Mar, conforme a área construída. Usos não conformes têm taxa própria.
Sim. Edificações de uso diverso do residencial unifamiliar devem atender às condições de acessibilidade e ter ao menos uma rota acessível, conforme a ABNT NBR 9050.
Sim, desde que o proprietário renuncie expressamente à indenização pelas benfeitorias regularizadas em caso de desapropriação.
A lei prevê o pedido pelo sistema eletrônico Aprova Digital, operado pelo profissional responsável.
Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Prefeitura de Itanhaém – Lei nº 4.844/2025; Prefeitura de Itanhaém – notícia de 17/10/2025.
Continue navegando
Envie o endereço, o tipo de uso e a situação da construção para iniciarmos a análise.