Regularização · Piracicaba
Regularização de edificações irregulares em Piracicaba pela Lei Complementar nº 467/2025, de caráter autodeclaratório, com vigência prorrogada por mais 365 dias a partir de 10 de junho de 2026.
Legislação
A LC nº 467, de 4 de junho de 2025, permite regularizar edificações existentes até a data de sua publicação que estejam em desconformidade com o projeto aprovado, que tenham sido construídas sem aprovação ou que não atendam a índices urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos e vagas, desde que haja condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
O pedido é autodeclaratório e protocolado em meio digital, para análise da Divisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 20.506/2025, e sua vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 21.257/2026.
Lei: Lei Complementar nº 467/2025, regulamentada pelo Decreto nº 20.506/2025
Vigência: prorrogada por 365 dias pelo Decreto nº 21.257/2026, com efeitos a partir de 10/06/2026
Quem pode se enquadrar: edificações existentes até a publicação da lei, em junho de 2025
Como pedir: protocolo digital autodeclaratório, com projeto simplificado e declarações
Pontos de atenção
Caminhos possíveis
LC nº 467/2025
Regularização autodeclaratória com projeto simplificado de levantamento cadastral, Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade.
LC nº 467/2025
Edificações concluídas com Alvará de Licença, mas sem Visto de Conclusão, podem ser regularizadas com substituição do projeto.
Licenciamento da atividade
A LC nº 467/2025 não regulariza atividades. Elas seguem a Lei Complementar nº 421/2020 e a legislação estadual e federal.
Etapas
01
Verificação das exclusões da lei e da situação do lote.
02
Levantamento do perímetro da edificação por profissional habilitado.
03
Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade, conforme os modelos do decreto.
04
Pedido para análise da Divisão de Uso e Ocupação do Solo.
05
Respostas em até 90 dias, sob pena de indeferimento.
06
Orientação para registrar a edificação na matrícula.
A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Piracicaba. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻Publicado em Google![]()
Carlos eduardo MichelucciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoePublicado em Google![]()
Ubiratam Ferreira AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.Publicado em Google![]()
Marcia BuenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-loPublicado em Google![]()
Marcia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
A lei produziu efeitos por 365 dias a partir da publicação, e o Decreto nº 21.257/2026 prorrogou a vigência por mais 365 dias, com efeitos a partir de 10 de junho de 2026.
O pedido é instruído com Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade, além do projeto simplificado elaborado por profissional habilitado, com responsabilidade técnica.
Não. A LC nº 467/2025 trata das edificações. As atividades seguem a Lei Complementar nº 421/2020 e a legislação estadual e federal.
Sim, desde que não configure parcelamento do solo e haja condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
Não. A lei prevê que a regularização não isenta o proprietário de multas ou dívidas incidentes sobre o imóvel.
Protocolos com notificações ou comunique-se não atendidos em até 90 dias são indeferidos e arquivados.
Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Câmara de Piracicaba – Lei Complementar nº 467/2025; Câmara de Piracicaba – Decreto nº 21.257/2026.
Continue navegando
Envie o endereço, o tipo de uso e a situação da construção para iniciarmos a análise.