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Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização

Regularização de imóveis: leis de anistia e procedimentos ordinários

Análise da situação da edificação e condução da regularização na prefeitura, por lei específica de regularização quando houver programa vigente ou pelos procedimentos ordinários previstos em cada município.

Entenda

O que significa regularizar um imóvel

Regularizar um imóvel na prefeitura significa obter o reconhecimento de que a edificação existente atende às regras municipais ou se enquadra em uma lei que admite sua regularização. O resultado costuma ser um certificado, alvará ou Habite-se de regularização, conforme o município.

As chamadas leis de anistia são leis municipais, geralmente temporárias, que permitem regularizar construções em desacordo com as regras, desde que atendidas condições como data de conclusão, uso e segurança. Cada município define regras, prazos e custos próprios. Quando não há programa vigente, a regularização segue os procedimentos ordinários, que exigem o atendimento à legislação em vigor.

A regularização municipal e a atualização da matrícula são procedimentos distintos. Depois do documento da prefeitura, a construção costuma precisar ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Em resumo

Por que regularizar: vender, financiar, fazer inventário, alugar com segurança e obter licenças para atividades

Quem pode precisar: proprietários, herdeiros, empresas, condomínios e instituições

Nossa atuação: levantamento, enquadramento, projeto, laudos, protocolo e acompanhamento

Decisão: sempre da prefeitura do município

Municípios

Situação da legislação por município

Resumo verificado em fontes oficiais em 01/10/2026. Prazos e regras podem mudar; cada página traz detalhes e fontes.

MunicípioSituação verificada em 01/10/2026
São PauloLei nº 17.202/2019, para edificações concluídas até julho de 2014, com prazo para pedidos prorrogado até 30/11/2026 (Decreto nº 65.481/2026).
GuarulhosAlvará de Regularização de Edificação (procedimento ordinário). Programa Imóvel Regular aprovado pela Câmara em 2026; regulamentação em verificação.
MauáLei nº 6.207/2024, para edificações cobertas até a publicação da lei, alterada pela Lei nº 6.434/2026.
PiracicabaLC nº 467/2025, autodeclaratória, com vigência prorrogada por 365 dias a partir de 10/06/2026 (Decreto nº 21.257/2026).
BoituvaLC nº 2.935/2025, prorrogada por 120 dias pela LC nº 2.944/2025; nova prorrogação não localizada.
DiademaLC nº 458/2019, regularização onerosa ou não onerosa por Certificado de Regularidade, sem prazo final identificado.
LimeiraRegularização onerosa: Lei nº 1.009/2025 (referência 06/04/2025) e Decreto nº 47/2026.
ItanhaémLei nº 4.844/2025, com prazo de 12 meses contados da publicação, em outubro de 2025.

Etapas

Como conduzimos a regularização

01

Levantamento da edificação

Medição e registro das áreas e das condições existentes.

02

Análise da legislação

Verificação das regras municipais e de eventual programa vigente.

03

Enquadramento

Definição do caminho: lei específica, procedimento ordinário ou adequações.

04

Projeto e laudos

Peças técnicas, declarações e responsabilidade técnica.

05

Protocolo e acompanhamento

Pedido na prefeitura e atendimento às exigências.

06

Próximos passos

Orientação para averbação, AVCB e licenças de funcionamento.

Documentação

Documentos normalmente analisados

A lista varia conforme o município e o procedimento.

Entregáveis

O que entregamos

Conforme o escopo contratado.

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

Logotipo Baterias Moura
Logotipo CEPIC
Logotipo CI
Logotipo CNA
Logotipo Coca-Cola FEMSA
Logotipo Cogna
Logotipo Fort Knox
Logotipo GPA
Logotipo GSC
Logotipo Hasbro
Logotipo Hines
Logotipo Hospital das Clínicas
Logotipo iFood
Logotipo IPDA
Logotipo Karl Storz
Logotipo SESI SENAI

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização de imóveis

É o nome popular das leis municipais que permitem, por tempo determinado e sob condições específicas, regularizar edificações construídas em desacordo com as regras de obras e de uso do solo.

Não. As leis costumam excluir construções em áreas públicas, áreas de risco, faixas não edificáveis ou de proteção ambiental, entre outros casos. A análise indica se há caminho viável.

Em muitos casos, sim, pelos procedimentos ordinários, desde que a edificação atenda à legislação em vigor ou seja adequada para isso.

Não. A atualização da matrícula é feita no Cartório de Registro de Imóveis, por averbação, com os documentos exigidos.

Depende do município, do porte e do uso da edificação. Algumas prefeituras exigem a regularidade perante o Corpo de Bombeiros no processo.

Há taxas, multas ou contrapartidas definidas por cada município, além dos serviços técnicos. Os valores só podem ser estimados após a análise do imóvel.

Seu imóvel tem construções sem aprovação?

Envie o município, o tipo de uso e a situação da construção para verificarmos o caminho de regularização.