Regularização · Diadema
Regularização de edificações concluídas em Diadema pela Lei Complementar nº 458/2019, por meio do Certificado de Regularidade da Edificação, de forma onerosa ou não onerosa.
Legislação
A LC nº 458/2019 permite regularizar edificações concluídas irregularmente por meio do Certificado de Regularidade da Edificação, desde que apresentem condições de higiene, estabilidade, habitabilidade e segurança de uso. Aplica-se a imóveis de uso residencial, comercial e industrial em parcelamentos regulares ou irregulares lançados no cadastro municipal.
As condições da edificação são atestadas por vistoria e laudo técnico de profissional habilitado no CREA ou no CAU e registrado na Prefeitura, com ART ou RRT e, quando necessário, AVCB. A regularização é onerosa quando a área ultrapassa o índice de aproveitamento básico ou a taxa de ocupação; nos demais casos, é não onerosa, com pagamento apenas do preço público.
Lei: Lei Complementar nº 458/2019, alterada pela Lei Complementar nº 475/2019
Instrumento: Certificado de Regularidade da Edificação
Prazo para pedidos: a lei não estabelece prazo final; vigência e alterações posteriores a confirmar
Usos: residencial, comercial e industrial
Compare
| Aspecto | Onerosa | Não onerosa |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Área edificada acima do índice de aproveitamento básico ou da taxa de ocupação da zona | Demais casos que atendem às condições da lei |
| Pagamento | Contrapartida financeira calculada conforme a lei, além do preço público | Preço público dos serviços administrativos |
| Destino dos recursos | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FUMAPIS) | — |
A lei dispensa a contrapartida relativa aos afastamentos mínimos para construções exclusivamente residenciais enquadradas nas subcategorias R1, R2h e HISPH do Plano Diretor.
Pontos de atenção
Caminhos possíveis
LC nº 458/2019
Para edificações que não ultrapassam os índices básicos, com pagamento do preço público.
LC nº 458/2019
Para edificações acima do índice de aproveitamento básico ou da taxa de ocupação, com contrapartida financeira.
LC nº 458/2019
A lei admite pedidos de demolição e reforma relativos às áreas já construídas, mas não de novas construções.
Etapas
01
Verificação de uso, zona, lote e exclusões da lei.
02
Laudo técnico sobre higiene, estabilidade, habitabilidade e segurança.
03
Definição se a regularização é onerosa ou não onerosa.
04
Pedido na Prefeitura com a documentação exigida.
05
Respostas em até 30 dias e obras de adequação em até 180 dias, quando solicitadas.
06
Orientação para atualizar a matrícula.
A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Diadema. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻Publicado em Google![]()
Carlos eduardo MichelucciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoePublicado em Google![]()
Ubiratam Ferreira AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.Publicado em Google![]()
Marcia BuenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-loPublicado em Google![]()
Marcia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
A LC nº 458/2019 não estabelece prazo final para os pedidos. Recomendamos confirmar a vigência e eventuais alterações antes de iniciar.
Quando a área edificada ultrapassa o índice de aproveitamento básico ou a taxa de ocupação da zona. Nesse caso, há contrapartida financeira calculada conforme a lei.
Um profissional habilitado no CREA ou no CAU e registrado na Prefeitura, por vistoria e laudo técnico com ART ou RRT. O AVCB também pode ser exigido.
Em regra, não. A lei admite apenas as exceções previstas no Plano Diretor.
A lei admite pedidos de demolição e reforma das áreas já construídas, mas não de novas construções.
Não. A lei esclarece que a regularização não implica reconhecimento da propriedade pelo Município.
Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Diadema – Lei Complementar nº 458/2019.
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