Regularização · São Paulo
Regularização de edificações na capital pela Lei nº 17.202/2019 — com prazo para pedidos prorrogado até 30 de novembro de 2026 — e pelos procedimentos ordinários do Código de Obras e Edificações.
Legislação
A Lei nº 17.202/2019, conhecida como lei de anistia, permite regularizar edificações concluídas até julho de 2014 que estejam em desacordo com a legislação edilícia, desde que atendidas as condições da lei. O resultado é o Certificado de Regularização.
Segundo a Prefeitura, a regularização ocorre em quatro modalidades, conforme o porte e o uso da edificação. O pedido é feito pelo Portal de Licenciamento, com a documentação obrigatória e o pagamento das taxas.
Lei: nº 17.202/2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164/2019 e alterada pela Lei nº 18.375/2025
Prazo para pedidos: prorrogado até 30/11/2026 pelo Decreto nº 65.481/2026
Quem pode se enquadrar: edificações concluídas até julho de 2014 que atendam às condições da lei
Onde pedir: Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo
Modalidades
Classificação informada pela Prefeitura no portal Meu Imóvel Regular.
| Modalidade | Para quais edificações |
|---|---|
| Automática | Residências de baixo e médio padrão (R, R1 e R2h) que tinham isenção total de IPTU em 2014, regularizadas pela própria Prefeitura |
| Declaratória simplificada | Residências de até 500 m² |
| Declaratória | Residências, templos e comércios de até 1.500 m² |
| Comum | Edificações acima de 1.500 m² |
Pontos de atenção
Caminhos possíveis
Lei de regularização
Para edificações concluídas até julho de 2014, com pedido protocolado dentro do prazo vigente.
Procedimento ordinário
Edificações que atendem à legislação vigente podem ser regularizadas pelos procedimentos ordinários do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017).
Alternativa
Quando a edificação não se enquadra, podem ser avaliadas reformas ou demolições parciais para atender à legislação.
Etapas
01
Medição e registro das áreas existentes.
02
Verificação da data de conclusão e da modalidade aplicável.
03
Projeto, declarações e laudos exigidos.
04
Pedido no Portal de Licenciamento, com pagamento das taxas.
05
Atendimento aos comunique-se da Prefeitura.
06
Orientação para atualizar a matrícula no cartório.
A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de São Paulo. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻Publicado em Google![]()
Carlos eduardo MichelucciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoePublicado em Google![]()
Ubiratam Ferreira AndradeTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.Publicado em Google![]()
Marcia BuenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-loPublicado em Google![]()
Marcia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
O prazo para protocolo foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto nº 65.481/2026, conforme verificado em 01/10/2026. Novas prorrogações dependem de decisão da Prefeitura.
A Lei nº 17.202/2019 se aplica a edificações concluídas até julho de 2014. Construções posteriores, em regra, seguem os procedimentos ordinários do Código de Obras.
É a modalidade em que a própria Prefeitura regularizou residências de baixo e médio padrão que tinham isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de pedido.
Nas modalidades declaratórias e comum, o pedido envolve profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica pelas informações e peças apresentadas.
Não automaticamente. Depois da regularização municipal, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
A análise indica alternativas, como adequações para atender à legislação, demolição parcial ou outro procedimento, conforme o caso.
Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Decreto nº 65.481/2026 – prorrogação até 30/11/2026; Meu Imóvel Regular – Entenda a Lei; Lei nº 18.375/2025.
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