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Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização · São Paulo

Regularização de imóveis em São Paulo

Regularização de edificações na capital pela Lei nº 17.202/2019 — com prazo para pedidos prorrogado até 30 de novembro de 2026 — e pelos procedimentos ordinários do Código de Obras e Edificações.

Legislação

Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019)

A Lei nº 17.202/2019, conhecida como lei de anistia, permite regularizar edificações concluídas até julho de 2014 que estejam em desacordo com a legislação edilícia, desde que atendidas as condições da lei. O resultado é o Certificado de Regularização.

Segundo a Prefeitura, a regularização ocorre em quatro modalidades, conforme o porte e o uso da edificação. O pedido é feito pelo Portal de Licenciamento, com a documentação obrigatória e o pagamento das taxas.

Situação verificada em 01/10/2026

Lei: nº 17.202/2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164/2019 e alterada pela Lei nº 18.375/2025

Prazo para pedidos: prorrogado até 30/11/2026 pelo Decreto nº 65.481/2026

Quem pode se enquadrar: edificações concluídas até julho de 2014 que atendam às condições da lei

Onde pedir: Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo

Modalidades

Modalidades de regularização pela Lei nº 17.202/2019

Classificação informada pela Prefeitura no portal Meu Imóvel Regular.

ModalidadePara quais edificações
AutomáticaResidências de baixo e médio padrão (R, R1 e R2h) que tinham isenção total de IPTU em 2014, regularizadas pela própria Prefeitura
Declaratória simplificadaResidências de até 500 m²
DeclaratóriaResidências, templos e comércios de até 1.500 m²
ComumEdificações acima de 1.500 m²

Pontos de atenção

O que verificar antes de pedir

Caminhos possíveis

Como regularizar um imóvel em São Paulo

Lei de regularização

Pela Lei nº 17.202/2019

Para edificações concluídas até julho de 2014, com pedido protocolado dentro do prazo vigente.

Procedimento ordinário

Pelo Código de Obras

Edificações que atendem à legislação vigente podem ser regularizadas pelos procedimentos ordinários do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017).

Alternativa

Adequação da edificação

Quando a edificação não se enquadra, podem ser avaliadas reformas ou demolições parciais para atender à legislação.

Etapas

Como conduzimos a regularização em São Paulo

01

Levantamento da edificação

Medição e registro das áreas existentes.

02

Data de conclusão e enquadramento

Verificação da data de conclusão e da modalidade aplicável.

03

Peças técnicas

Projeto, declarações e laudos exigidos.

04

Protocolo

Pedido no Portal de Licenciamento, com pagamento das taxas.

05

Acompanhamento

Atendimento aos comunique-se da Prefeitura.

06

Certificado e averbação

Orientação para atualizar a matrícula no cartório.

A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de São Paulo. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Miguel Espada profile picture
Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização em São Paulo

O prazo para protocolo foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto nº 65.481/2026, conforme verificado em 01/10/2026. Novas prorrogações dependem de decisão da Prefeitura.

A Lei nº 17.202/2019 se aplica a edificações concluídas até julho de 2014. Construções posteriores, em regra, seguem os procedimentos ordinários do Código de Obras.

É a modalidade em que a própria Prefeitura regularizou residências de baixo e médio padrão que tinham isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de pedido.

Nas modalidades declaratórias e comum, o pedido envolve profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica pelas informações e peças apresentadas.

Não automaticamente. Depois da regularização municipal, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

A análise indica alternativas, como adequações para atender à legislação, demolição parcial ou outro procedimento, conforme o caso.

Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.

Fontes consultadas: Decreto nº 65.481/2026 – prorrogação até 30/11/2026; Meu Imóvel Regular – Entenda a Lei; Lei nº 18.375/2025.

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