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Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização · Mauá

Regularização de imóveis em Mauá

Regularização de edificações e de usos não licenciados em Mauá pela Lei nº 6.207/2024, aplicável às edificações cobertas até a data de publicação da lei.

Legislação

Lei nº 6.207/2024: regularização de edificações e usos

A Lei nº 6.207, de 4 de abril de 2024, dispõe sobre a regularização de edificações e de usos não licenciados e de edificações cujo uso esteja em desconformidade com as normas vigentes em Mauá. Ela revogou a Lei nº 5.606/2020 e foi alterada pela Lei nº 6.434/2026.

A lei se aplica às edificações cobertas até a data de sua publicação. A comprovação pode ser feita por foto aérea, imagem de satélite, notas fiscais de materiais ou serviços de laje ou telhado e histórico em processo administrativo. Para obras não concluídas, a lei prevê Alvará de Regularização com validade de dois anos para a finalização.

Situação verificada em 01/10/2026

Lei: nº 6.207/2024, alterada pela Lei nº 6.434/2026

Quem pode se enquadrar: edificações cobertas até a publicação da lei, em abril de 2024

Prazo para pedidos: não identificamos prazo final no texto da Lei nº 6.207/2024; o conteúdo da Lei nº 6.434/2026 está em verificação

Usos: residencial, comercial, de serviços, industrial e misto

Valores

Multa de regularização prevista na lei

A Lei nº 6.207/2024 define multa por metro quadrado de área a regularizar, conforme o uso, indexada em FMP.

Uso da edificaçãoMulta por m² de área a regularizar
Residencial1,0 FMP/m²
Comercial1,5 FMP/m²
Prestação de serviços1,5 FMP/m²
Industrial2,5 FMP/m²
Usos mistosproporcional às áreas de cada uso

A multa pode ser parcelada em até 24 prestações, observado o valor mínimo de 50 FMP por parcela. Além da multa, incidem taxas e o ISSQN, conforme a legislação municipal. Valores sujeitos às alterações da Lei nº 6.434/2026.

Pontos de atenção

Condições e casos não admitidos

Caminhos possíveis

Como regularizar um imóvel em Mauá

Lei nº 6.207/2024

Edificação concluída

Pedido de regularização com projeto simplificado e, para o Habite-se, laudo técnico com relatório fotográfico que ateste habitabilidade, salubridade e segurança.

Lei nº 6.207/2024

Edificação não concluída

Emissão de Alvará de Regularização, com validade de dois anos e sem renovação, para a finalização da obra.

Usos

Mudança de uso

Regularização de usos não licenciados, com emissão de certificado de mudança de uso, conforme a lei.

Etapas

Como conduzimos a regularização em Mauá

01

Comprovação da existência

Reúnem-se imagens e documentos que comprovem a edificação coberta até abril de 2024.

02

Levantamento

Medição e verificação de pé-direito, saliências e áreas.

03

Projeto simplificado

Plantas com legenda de cores para áreas existentes, a regularizar, a demolir e a construir.

04

Protocolo e vistoria

Pedido na Prefeitura e acompanhamento da vistoria.

05

Comunique-se

Atendimento às exigências no prazo de 30 dias.

06

Habite-se e averbação

Laudo técnico para o Habite-se e orientação para a matrícula.

A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Mauá. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização em Mauá

A lei se aplica às edificações cobertas até a data de sua publicação. Construções posteriores seguem o licenciamento ordinário.

A lei admite foto aérea, imagem de satélite, notas fiscais de materiais ou serviços de laje ou telhado e histórico em processo administrativo.

Sim. A lei define multa por metro quadrado de área a regularizar, conforme o uso, parcelável em até 24 prestações, observado o valor mínimo por parcela.

A lei prevê Alvará de Regularização com validade de dois anos para a finalização da obra. Esse alvará não pode ser renovado.

Não. Ela foi revogada pela Lei nº 6.207/2024. Processos em andamento podem ser reavaliados pelos parâmetros da nova lei, mediante requerimento.

A regularização na Área de Proteção aos Mananciais ou na ZDE-3 depende de aprovação ou licenciamento ambiental prévio, conforme a lei.

Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.

Fontes consultadas: Prefeitura de Mauá – Lei nº 6.207/2024; Prefeitura de Mauá – Lei nº 6.434/2026.

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