Regularização · Sorocaba
Regularização de imóveis em Sorocaba pela Lei nº 12.927/2023, que permite legalizar construções concluídas em desacordo com as normas municipais. A lei vale até novembro de 2027: aproveite a oportunidade para regularizar a sua construção.
Lei nº 12.927/2023 · Lei nº 13.399/2025
A Lei nº 12.927/2023 permite pedir a legalização de edificações residenciais e não residenciais, e de ampliações, concluídas em desacordo com as posturas municipais. A lei considera concluída a obra com paredes erguidas e laje ou cobertura terminada. Esse tipo de lei costuma ser chamado de anistia de imóveis.
A lei vale por 48 meses contados da publicação, em 29/11/2023, prazo ampliado pela Lei nº 13.399/2025. Só podem ser legalizados os usos permitidos na zona pelo Plano Diretor. Nossa equipe cuida de todo o processo junto à Prefeitura.
Prazo da lei
Aproveite a oportunidade! Não deixe para depois: regularize o seu imóvel enquanto o prazo está aberto.
Contagem regressiva para o fim do prazo
Prazo de vigência da Lei nº 12.927/2023 encerrado. Fale com a nossa equipe para avaliar as alternativas.
Vigência de 48 meses contados da publicação, em 29/11/2023 (art. 8º, na redação da Lei nº 13.399/2025). Usamos a data mais conservadora, 28/11/2027.
Vantagens
Regularizar coloca a documentação do imóvel em ordem e abre caminho para vender, financiar e licenciar com mais tranquilidade.
Com a construção regularizada e averbada na matrícula, o imóvel passa a atender à documentação normalmente exigida por bancos e compradores.
Um imóvel com a documentação em ordem tende a ter mais liquidez e maior valor de mercado.
A Lei nº 12.927/2023 permite legalizar edificações e ampliações concluídas em desacordo com as posturas municipais, dentro das condições que estabelece.
Em muitos casos, a lei pede o contorno da implantação de todos os pavimentos, com as medidas e sem escala, em vez do projeto completo.
A regularização reduz o risco de multas e autuações por construção irregular e traz tranquilidade ao proprietário.
A Certidão de Conclusão ou o Habite-se permite averbar a construção na matrícula e facilita processos como licença de funcionamento, entre outros.
Como funciona
Verificamos se a edificação se enquadra na Lei nº 12.927/2023.
Matrícula, IPTU, plantas e histórico da edificação.
Levantamento e medição das áreas existentes.
Projeto técnico e declarações exigidas.
Protocolo do pedido de legalização na Prefeitura.
Com a Certidão de Conclusão ou o Habite-se, orientamos a averbação.
Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, da análise inicial ao acompanhamento do pedido na Prefeitura de Sorocaba.
Análise do imóvel
Solicite uma análise e descubra como o seu imóvel pode ser regularizado em Sorocaba. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura e orienta todo o processo.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Adauto Rodrigues de SáTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A empresa Concepção Arquitetura, fez um bom trabalho, elaborou um lindo projeto da minha construção. O senhor Felipe proprietário da empresa também me deu assistência Rápida, com eficiência. Quando precisei Eu endico, top!!!Publicado em Google![]()
Rosilaine BrizollaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
No inicio estava angustiada, pois nao conhecia a empresa, pois peguei na Internet, entrei em contato e para minha alegria, me surpreendi com o atendimento, carinho, delicadeza com que trataram meu caso quanto a regularizacao do meu imóvel do início ao fim, tirando todas minhas dúvidas e dando retorno rápido quanto aos meus questionamentos. So tenho a agradecer e parabenizar a equipe toda. Sucesso a todos vocês.Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
A lei vale por 48 meses contados da publicação, que ocorreu em 29/11/2023 (art. 8º, na redação dada pela Lei nº 13.399/2025). Na contagem mais conservadora, o prazo termina em 28 de novembro de 2027. O prazo já foi ampliado antes, pela Lei nº 13.101/2024, mas não há garantia de nova prorrogação.
Edificações residenciais e não residenciais, e ampliações, concluídas em desacordo com as posturas municipais (art. 1º). A lei considera concluída a construção com paredes erguidas e laje e/ou cobertura terminada. Só podem ser legalizados os usos permitidos na zona pelo Plano Diretor.
Em regra, a lei exige que a edificação não prejudique os vizinhos, conforme o Código Civil: aberturas de ventilação e iluminação a pelo menos 1,50 m do terreno vizinho e aberturas perpendiculares a mais de 75 cm da divisa. Fora disso, é preciso apresentar a anuência expressa do vizinho (Anexo 2) ou uma declaração de lapso temporal (Anexo 3), conforme avaliação do responsável técnico (art. 1º, §§ 4º e 5º).
Formulário próprio da Prefeitura; contorno da implantação de todos os pavimentos, com medidas e sem escala; foto da edificação; ART, RRT ou TRT; documento do imóvel; capa do carnê do IPTU; e Laudo Técnico de Conformidade Construtiva (Anexo 1). Edificações industriais ou comerciais acima de 200 m² apresentam projeto completo em 4 vias e memorial, e construções que atendem às posturas apresentam projeto completo (art. 2º).
Depende da situação. Construções em desacordo com as posturas recebem Carta de Autorização, concluída pela Certidão de Conclusão. Construções que atendem às posturas recebem Alvará de Licença e, depois, Habite-se, no uso residencial, ou Certidão de Vistoria (art. 3º).
Sim. Sobre a área a legalizar incidem os tributos municipais, com acréscimo conforme o tamanho e o uso (art. 4º). No uso residencial, não há acréscimo até 69,99 m²; o acréscimo é de 25% de 70 a 119,99 m², de 50% de 120 a 179,99 m², de 75% de 180 a 249,99 m² e de 100% acima de 250 m². Usos comerciais e industriais têm acréscimo de 100%.
Pode aumentar. Nas faixas com acréscimo, a lei também eleva a alíquota do Imposto Territorial Urbano no mesmo percentual, até que a edificação seja completamente adequada ao Código de Obras (art. 4º). Residências de até 69,99 m² não têm esse acréscimo.
A lei prevê que pode ser aplicada a procedimentos digitais (art. 6º). A forma de protocolo em vigor na Prefeitura é confirmada na análise inicial.
Sim. O pedido exige ART, RRT ou TRT e o Laudo Técnico de Conformidade Construtiva, assinado por profissional habilitado.
Não automaticamente. Depois da regularização na Prefeitura, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Informações verificadas em fontes oficiais em 07/11/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Sorocaba – Lei nº 12.927/2023; Lei nº 13.399/2025 (vigência de 48 meses); ficha da Lei nº 12.927/2023 e alterações.
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