Regularização · Várzea Paulista
Regularização de imóveis em Várzea Paulista pela Lei Complementar nº 379/2026, em vigor desde outubro de 2026 e sem prazo final para os pedidos. Regularize a sua construção, obtenha o Habite-se e, quando for o caso, o desdobro do lote.
Lei Complementar nº 379/2026
A Lei Complementar nº 379/2026 criou regras para regularizar edificações consolidadas em Várzea Paulista, ou seja, com cobertura definitiva por telhado ou laje. Vale para usos residenciais, comerciais, de serviços, industriais, mistos, institucionais e templos, desde que o uso seja permitido pelo zoneamento.
A lei foi publicada na Imprensa Oficial de 23/10/2026, entrou em vigor na publicação e não tem prazo final. Débitos de tributos municipais não impedem o pedido. Nossa equipe cuida de todo o processo junto à Prefeitura.
Situação da legislação
Regularize quando precisar. A lei é permanente e vale para edificações consolidadas.
O que vale hoje
Situação verificada em fonte oficial da Prefeitura em 07/11/2026.
Vantagens
Regularizar coloca a documentação do imóvel em ordem e abre caminho para vender, financiar e licenciar com mais tranquilidade.
Com a construção regularizada e averbada na matrícula, o imóvel passa a atender à documentação normalmente exigida por bancos e compradores.
Um imóvel com a documentação em ordem tende a ter mais liquidez e maior valor de mercado.
A Lei Complementar nº 379/2026 permite regularizar edificações consolidadas em desacordo com a legislação, dentro das condições que estabelece.
Taxas e multas podem ser parceladas em até 36 vezes e o ISSQN em até 10 vezes, observado o valor mínimo por parcela.
A regularização reduz o risco de multas e autuações por construção irregular e traz tranquilidade ao proprietário.
O Habite-se permite averbar a construção na matrícula e facilita processos como licença de funcionamento, entre outros.
Como funciona
Verificamos se a edificação se enquadra na LC nº 379/2026.
Matrícula, IPTU, plantas e histórico da edificação.
Levantamento e medição das áreas existentes.
Projeto técnico e declarações exigidas.
Pedido na Unidade Gestora de Urbanismo e Habitação.
Com o deferimento, orientamos a averbação na matrícula.
Nossa equipe cuida de todo o processo de regularização do imóvel, da análise inicial ao acompanhamento do pedido na Prefeitura de Várzea Paulista.
Análise do imóvel
Solicite uma análise e descubra como o seu imóvel pode ser regularizado em Várzea Paulista. Nossa equipe avalia a situação junto à Prefeitura e orienta todo o processo.
depoimentos
Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.
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Adauto Rodrigues de SáTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A empresa Concepção Arquitetura, fez um bom trabalho, elaborou um lindo projeto da minha construção. O senhor Felipe proprietário da empresa também me deu assistência Rápida, com eficiência. Quando precisei Eu endico, top!!!Publicado em Google![]()
Rosilaine BrizollaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
No inicio estava angustiada, pois nao conhecia a empresa, pois peguei na Internet, entrei em contato e para minha alegria, me surpreendi com o atendimento, carinho, delicadeza com que trataram meu caso quanto a regularizacao do meu imóvel do início ao fim, tirando todas minhas dúvidas e dando retorno rápido quanto aos meus questionamentos. So tenho a agradecer e parabenizar a equipe toda. Sucesso a todos vocês.Publicado em Google![]()
Miguel EspadaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!Publicado em Google![]()
Marcia de FerranTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!Publicado em Google![]()
Mayara GaderTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
Nossa história
+9
anos de mercado imobiliário
+160.000
m² regularizados
+319
clientes atendidos
+212
municípios atendidos
Clientes
Perguntas frequentes
Não. A Lei Complementar nº 379/2026 entrou em vigor na data da publicação, na Imprensa Oficial de 23/10/2026, e não estabelece prazo final para os pedidos.
Edificações consolidadas, com cobertura definitiva por telhado ou laje, de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar, comercial, de serviços, industrial, misto, institucional e templos. Usos não permitidos pelo zoneamento ficam de fora, salvo quando havia projeto aprovado e a edificação foi executada em desacordo com ele.
A lei aceita, entre outros: contas de consumo, IPTU, imagens aéreas ou de satélite, contratos, escrituras, notas fiscais de materiais, certidões ou declaração de dois confrontantes.
Edificações em áreas de risco, em áreas interditadas pela Defesa Civil, em Áreas de Preservação Permanente e outras áreas protegidas, além dos casos de regularização fundiária (REURB-S e REURB-E), que seguem legislação própria.
A lei admite avanços de até 80 cm sobre o passeio, desde que seja mantida uma faixa livre para a circulação de pedestres. Algumas diferenças de nível, rampas e degraus também são aceitas, conforme as condições da lei.
Requerimento, comprovante de endereço, matrícula atualizada, documentos pessoais, projeto técnico, memorial descritivo, laudo de estabilidade e habitabilidade, ART, RRT ou TRT e comprovação da consolidação da edificação. Débitos de tributos municipais não impedem o pedido, e não é exigida certidão negativa. Depois do protocolo, há 180 dias para atender às exigências da Prefeitura, sob pena de arquivamento.
Condições mínimas de segurança, salubridade, estabilidade e habitabilidade. A lei aceita ventilação mecânica como solução técnica. Quando forem necessárias adequações físicas, há prazo de 24 meses para executá-las e obter o Habite-se. O Certificado de Numeração Predial é emitido junto com o alvará.
Sim, em situações específicas: lotes resultantes com pelo menos 125 m² e 5 m de frente, ao menos 50% dos lotes resultantes com edificação consolidada, no máximo 10 lotes por matrícula e sem abertura de novas vias. O desdobro não é permitido nas zonas ZCA, ZCM e ZPA.
As taxas podem ser parceladas em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 50 corrigida pela UFM; as multas, em até 36 vezes; e o ISSQN, em até 10 vezes. Há isenção para imóveis em ZEIS fora da REURB e benefícios para pessoas com deficiência, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda familiar de até 3 salários mínimos, um único imóvel residencial e que morem nele.
Não automaticamente. Depois da regularização na Prefeitura, a construção precisa ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Informações verificadas em fonte oficial em 07/11/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.
Fontes consultadas: Prefeitura de Várzea Paulista – notícia de 06/11/2026 sobre a Lei Complementar nº 379/2026.
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