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Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização · Piracicaba

Regularização de imóveis em Piracicaba

Regularização de edificações irregulares em Piracicaba pela Lei Complementar nº 467/2025, de caráter autodeclaratório, com vigência prorrogada por mais 365 dias a partir de 10 de junho de 2026.

Legislação

Lei Complementar nº 467/2025

A LC nº 467, de 4 de junho de 2025, permite regularizar edificações existentes até a data de sua publicação que estejam em desconformidade com o projeto aprovado, que tenham sido construídas sem aprovação ou que não atendam a índices urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos e vagas, desde que haja condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.

O pedido é autodeclaratório e protocolado em meio digital, para análise da Divisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 20.506/2025, e sua vigência foi prorrogada pelo Decreto nº 21.257/2026.

Situação verificada em 01/10/2026

Lei: Lei Complementar nº 467/2025, regulamentada pelo Decreto nº 20.506/2025

Vigência: prorrogada por 365 dias pelo Decreto nº 21.257/2026, com efeitos a partir de 10/06/2026

Quem pode se enquadrar: edificações existentes até a publicação da lei, em junho de 2025

Como pedir: protocolo digital autodeclaratório, com projeto simplificado e declarações

Pontos de atenção

Casos que a LC nº 467/2025 não admite

Caminhos possíveis

Como regularizar um imóvel em Piracicaba

LC nº 467/2025

Edificação irregular existente

Regularização autodeclaratória com projeto simplificado de levantamento cadastral, Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade.

LC nº 467/2025

Obra com alvará e sem Visto de Conclusão

Edificações concluídas com Alvará de Licença, mas sem Visto de Conclusão, podem ser regularizadas com substituição do projeto.

Licenciamento da atividade

Atividade exercida no imóvel

A LC nº 467/2025 não regulariza atividades. Elas seguem a Lei Complementar nº 421/2020 e a legislação estadual e federal.

Etapas

Como conduzimos a regularização em Piracicaba

01

Análise de enquadramento

Verificação das exclusões da lei e da situação do lote.

02

Levantamento cadastral

Levantamento do perímetro da edificação por profissional habilitado.

03

Declarações

Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade, conforme os modelos do decreto.

04

Protocolo digital

Pedido para análise da Divisão de Uso e Ocupação do Solo.

05

Comunique-se

Respostas em até 90 dias, sob pena de indeferimento.

06

Averbação

Orientação para registrar a edificação na matrícula.

A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Piracicaba. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Miguel Espada profile picture
Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização em Piracicaba

A lei produziu efeitos por 365 dias a partir da publicação, e o Decreto nº 21.257/2026 prorrogou a vigência por mais 365 dias, com efeitos a partir de 10 de junho de 2026.

O pedido é instruído com Termo Autodeclaratório e Declaração de Habitabilidade, além do projeto simplificado elaborado por profissional habilitado, com responsabilidade técnica.

Não. A LC nº 467/2025 trata das edificações. As atividades seguem a Lei Complementar nº 421/2020 e a legislação estadual e federal.

Sim, desde que não configure parcelamento do solo e haja condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.

Não. A lei prevê que a regularização não isenta o proprietário de multas ou dívidas incidentes sobre o imóvel.

Protocolos com notificações ou comunique-se não atendidos em até 90 dias são indeferidos e arquivados.

Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.

Fontes consultadas: Câmara de Piracicaba – Lei Complementar nº 467/2025; Câmara de Piracicaba – Decreto nº 21.257/2026.

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