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Concepção – Arquitetura e Regularização

Regularização · Itanhaém

Regularização de imóveis em Itanhaém

Regularização de edificações em Itanhaém pela Lei nº 4.844/2025, com pedido pelo sistema Aprova Digital e prazo de 12 meses contados da publicação da lei, em outubro de 2025.

Legislação

Lei nº 4.844/2025

A Lei nº 4.844, de 15 de outubro de 2025, permite regularizar edificações irregulares ou clandestinas concluídas antes da publicação da lei, em qualquer zona de uso, que tenham condições de higiene, segurança de uso, habitabilidade e salubridade. Considera-se concluída a edificação pronta para ser habitada, com paredes, instalações e cobertura executadas.

O pedido é feito pelo sistema eletrônico Aprova Digital, dentro do prazo de 12 meses contados da publicação da lei. Depois desse prazo, a lei só admite regularizar, nos seus termos, edificações executadas sem licença que não tenham nenhuma outra infração à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo.

Situação verificada em 01/10/2026

Lei: nº 4.844, de 15/10/2025

Prazo: 12 meses contados da publicação (outubro de 2025); data exata de encerramento a confirmar

Quem pode se enquadrar: edificações concluídas antes da publicação, em parcelamento aprovado e com uso permitido na zona

Onde pedir: sistema Aprova Digital da Prefeitura

Valores

Taxa específica de regularização

Valores por metro quadrado de área a regularizar, em Unidades Fiscais (UF), além do ISS sobre a área regularizada.

Localização ou situaçãoTaxa por m²
Entre a praia e a ferrovia3 UF
Entre a ferrovia e a rodovia2 UF
Entre a rodovia e a Serra do Mar, até 70 m²1,2 UF
Entre a rodovia e a Serra do Mar, de 70 a 120 m²1,5 UF
Entre a rodovia e a Serra do Mar, acima de 120 m²2 UF
Usos não conformes4 UF
Após o prazo de 12 meses, nos casos admitidos5 UF

O ISS e a taxa podem ser pagos de uma vez ou em até 6 parcelas mensais, com valor mínimo de 30 UF por parcela. Valores conforme os arts. 8, 9 e 14 da Lei nº 4.844/2025.

Pontos de atenção

Condições e exclusões da Lei nº 4.844/2025

Caminhos possíveis

Como regularizar um imóvel em Itanhaém

Lei nº 4.844/2025

Dentro do prazo de 12 meses

Regularização das infrações admitidas pela lei, como recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, permeabilidade e áreas mínimas.

Art. 14, § 1º

Depois do prazo

Somente edificações executadas sem licença e sem outras infrações à legislação podem ser regularizadas nos termos da lei.

Condição específica

Ocupação do recuo frontal

Pode ser regularizada se o proprietário renunciar à indenização pelas benfeitorias em caso de desapropriação.

Etapas

Como conduzimos a regularização em Itanhaém

01

Enquadramento

Verificação do parcelamento, do uso e das exclusões.

02

Levantamento e fotos

Medição e ao menos três fotos que comprovem a conclusão.

03

Projeto simplificado

Planta esquemática, áreas computáveis, recuos e fachada.

04

Laudo e declarações

Laudo técnico com ART, RRT ou TRT e declarações do responsável e do proprietário.

05

Protocolo no Aprova Digital

Pedido eletrônico com certidões e anuências exigidas.

06

Pré-análise e taxas

Correções, recolhimento das taxas e orientação para a averbação.

A análise e a decisão sobre o pedido são da Prefeitura de Itanhaém. Não é possível garantir aprovação nem prazos de órgãos públicos.

depoimentos

O que dizem os clientes da Concepção

Avaliações publicadas por clientes no perfil da Concepção no Google.

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Miguel Espada profile picture
Miguel Espada
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Muito bom o atendimento, mesmo durante o curso do processo sempre me atualizando sobre o andamento. Estão de parabens!!!
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Marcia de Ferran
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Maravilhoso o trabalho deste casal de arquitetos! Meu apartamento ficou maravilhoso!!
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Mayara Gader
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Recomendo fortemente os serviços da Concepção Arquitetura. A Andressa, o Felipe e toda a equipe são extremamente profissionais, atenciosos e comprometidos com cada etapa do projeto. Graças à parceria deles, conseguimos regularizar o usucapião do imóvel com eficiência, dedicação e um alto nível de profissionalismo. Sem dúvida, todos os projetos que pretendo realizar daqui pra frente terão a assinatura deles. 🙏🏻
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Carlos eduardo Michelucci
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Ótimo atendimento tirou todas as dúvidas prestativo atenção e projeto aprovado, muito obrigado que Deus abençoe
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Ubiratam Ferreira Andrade
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O serviço prestado na elaboração do projeto de reforma foi impecável! Destaco o alto nível de profissionalismo no atendimento às demandas, aliado à agilidade e eficiência no cumprimento dos prazos.
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Marcia Bueno
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Profissionais qualificados e muito rápidos. Atendimento e resolução assertiva. Muito satisfeita com o servi-lo
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Marcia Oliveira
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Necessitei de uma regularização de terreno junto a um Cartório de Imóveis de SP, a imobiliária me indicou a Andressa. Como moro fora de SP e o prazo era curto, fizemos todos os contatos por telefone e mensagens no WhatsApp. A atenção e eficiência da Andressa foi admirável. Pelas avaliações aqui postadas, noto que não só ela, mas toda a equipe, é formada por profissionais competentes e atenciosos. Com certeza, têm a minha indicação.

Nossa história

Resultados que consolidam nosso trabalho

+9

anos de mercado imobiliário

+160.000

m² regularizados

+319

clientes atendidos

+212

municípios atendidos

Clientes

Empresas que confiam na Concepção

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização em Itanhaém

O prazo é de 12 meses contados da publicação da lei, ocorrida em outubro de 2025. Recomendamos confirmar a data exata de encerramento antes do protocolo.

A lei só admite regularizar, nos seus termos, edificações executadas sem licença que não tenham outras infrações à legislação, com taxa de 5 UF por metro quadrado e ISS.

Por metro quadrado de área a regularizar, conforme a localização do imóvel e, entre a rodovia e a Serra do Mar, conforme a área construída. Usos não conformes têm taxa própria.

Sim. Edificações de uso diverso do residencial unifamiliar devem atender às condições de acessibilidade e ter ao menos uma rota acessível, conforme a ABNT NBR 9050.

Sim, desde que o proprietário renuncie expressamente à indenização pelas benfeitorias regularizadas em caso de desapropriação.

A lei prevê o pedido pelo sistema eletrônico Aprova Digital, operado pelo profissional responsável.

Informações verificadas em fontes oficiais em 01/10/2026. A legislação e os procedimentos podem mudar; a aplicação ao seu caso depende de análise técnica.

Fontes consultadas: Prefeitura de Itanhaém – Lei nº 4.844/2025; Prefeitura de Itanhaém – notícia de 17/10/2025.

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